Nova Lei da Cadeirinha: Entenda as Mudanças nas Regras para Transporte de Crianças
- thacianamariani
- 5 de fev.
- 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mudanças significativas na chamada "Lei da Cadeirinha", que estabelece as regras para o transporte seguro de crianças em veículos. As alterações realizadas em 2025, visam atualizar as normas de segurança e adequá-las às melhores práticas internacionais. Confira os principais pontos da nova legislação:
1. Idade e Altura como Critérios
A principal mudança é a adoção da altura como fator determinante para o uso de cadeirinhas, além da idade. Anteriormente, a lei considerava apenas a faixa etária.
Crianças com até 1,45 metro de altura deverão ser transportadas em dispositivos de retenção adequados (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação), independentemente da idade.
A regra anterior exigia o uso de cadeirinhas até os 7 anos e meio, mas agora o foco será na estatura, que é um indicador mais preciso de segurança.
2. Novas Categorias de Dispositivos
A nova lei traz uma classificação mais detalhada dos dispositivos de retenção, baseada em normas técnicas internacionais:
Grupo 0+: Para bebês de até 13 kg (cerca de 1 ano).
Grupo 1: Para crianças de 9 a 18 kg (1 a 4 anos).
Grupo 2: Para crianças de 15 a 25 kg (4 a 6 anos).
Grupo 3: Para crianças de 22 a 36 kg (6 a 10 anos).
Essas categorias ajudam os pais a escolherem o equipamento mais seguro para o peso e tamanho da criança.
3. Uso no Banco Dianteiro
A nova legislação mantém a proibição de transportar crianças no banco dianteiro em veículos com airbag, exceto em casos específicos, como veículos de dois lugares ou quando o banco traseiro já estiver ocupado por outras crianças.
Crianças com mais de 10 anos ou que já tenham atingido 1,45 metro de altura podem usar o cinto de segurança do veículo, sem necessidade de cadeirinha.
4. Fiscalização e Multas
O descumprimento das novas regras continuará sendo considerado infração gravíssima, com multa de R$ 195.23 a R$ 880.41, além de perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização será reforçada a partir da data de vigência da nova lei.
5. Orientações para os Pais
Especialistas em segurança veicular recomendam que os pais verifiquem se os dispositivos de retenção possuem o selo do Inmetro, garantindo que atendem aos padrões de qualidade.
Além disso, é importante seguir as instruções do fabricante para instalação correta da cadeirinha, garantindo a proteção adequada.
6. Por que a Mudança?
A atualização da lei foi motivada por estudos que mostram que a altura é um critério mais seguro do que a idade para determinar o uso de cadeirinhas. Crianças de mesma idade podem ter estaturas diferentes, o que afeta a eficácia dos dispositivos de retenção.
A mudança também alinha o Brasil às normas internacionais, como as da União Europeia e dos Estados Unidos, que já utilizam a altura como parâmetro principal.
A nova Lei da Cadeirinha representa um avanço na segurança viária para crianças, adaptando as regras às melhores práticas globais. Os pais e responsáveis devem ficar atentos às mudanças e garantir que os dispositivos de retenção estejam adequados ao tamanho e peso das crianças. A conscientização e o cumprimento das normas são essenciais para reduzir acidentes e proteger vidas.
Proteja suas crianças e dirija com segurança!
Mudança inteligente, realmente crianças de mesma idade podem ter estaturas diferentes.