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Avós, padrastos e tios poderão “deixar” pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos — o que muda com a nova lei


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Com a sanção da Lei 15.108/2025, o Brasil dá um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Agora, menores que vivem sob guarda judicial, mesmo sendo netos, enteados ou sobrinhos, podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários, o que lhes garante acesso à pensão por morte e outros benefícios do INSS. A mudança corrige uma lacuna histórica e exige atenção quanto aos critérios e à documentação exigida.



1. Por que essa mudança era necessária?

Por décadas, muitos menores sob guarda de familiares (avós, tios, padrastos) ficavam sem acesso pleno à proteção previdenciária, justamente por não terem vínculo biológico ou formal de dependência com o segurado falecido. A Lei 8.213/91, antes da modificação, contemplava apenas filhos, enteados e menores sob tutela como dependentes equiparados.


Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o rol de dependentes ficou ainda mais restrito, e expressamente o menor sob guarda foi excluído do artigo que define dependentes para pensão por morte.


A partir dessa realidade, surgiu o projeto, aprovado e sancionado que resultou na Lei 15.108/2025, com o objetivo de restituir ao menor sob guarda a condição de dependente previdenciário, alinhando a lei previdenciária com os princípios de proteção à infância e com decisões judiciais que vinham reconhecendo esse direito.


2. O que determina a Lei 15.108/2025?


Texto da lei

A Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, altera o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91 para dispor:

“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

Com isso:

  • O menor sob guarda judicial passa a ter, legalmente, a mesma condição de filho para fins de obtenção de benefícios previdenciários (como pensão por morte e auxílio-reclusão), desde que atendidos os requisitos.


  • A lei já entrou em vigor na data de sua publicação (14 de março de 2025).


Condições impostas

Para que a equiparação funcione, a lei exige:


  1. Declaração do segurado: deve haver registro formal de que o segurado considerava o menor sob sua guarda como dependente (ou intenção de mantê-lo sob sua dependência).


  2. Comprovação de que o menor não possui condições próprias para sustento e educação: ou seja, que ele depende do segurado para subsistência ou escolaridade.


Essas exigências visam evitar fraudes e garantir que o benefício alcance quem, de fato, precisa.


3. Impactos práticos: quem pode ser beneficiado?


Com essa nova previsão, podem ter direito:


  • Netos que vivem sob guarda judicial conferida ao avô ou avó.

  • Enteados que viviam sob guarda judicial do padrasto/madrasta (quando haja esse formalismo).

  • Sobrinhos colocados sob guarda judicial de tios.Ou seja: avós, padrastos, tios que tenham obtido guarda judicial de menores poderão ser reconhecidos como responsáveis previdenciários para fins de pensão.


Limitações e ressalvas

  • A equiparação vale apenas para menores sob guarda judicial: guardas informais ou de fato não são automaticamente reconhecidas.


  • Casos anteriores à vigência da lei (isto é, óbitos ou situações que ocorreram antes de 14/03/2025) poderão exigir análise judicial para reconhecer retroatividade.


4. Como fazer o pedido junto ao INSS (etapas e documentos)


Etapas sugeridas

  1. Verificar se há decisão judicial que formalize a guarda do menor sob responsabilidade do segurado.

  2. Obter ou redigir uma declaração do segurado (em vida ou via documento anterior) de que considerava o menor como dependente.

  3. Reunir comprovantes que demonstrem que o menor não tem meios próprios de sustento ou educação.

  4. Protocolar o pedido de pensão por morte (ou outro benefício aplicável) junto ao INSS, presencialmente ou pelo Meu INSS.

  5. Acompanhar eventuais exigências ou impugnações, pode haver necessidade de ação judicial se o INSS negar o pedido.


Documentos fundamentais


  • Sentença judicial ou termo que comprove guarda judicial do menor (definitiva ou provisória).

  • Documentos pessoais do segurado falecido (CPF, CNIS, histórico previdenciário).

  • Documento de identificação do menor (certidão de nascimento).

  • Declaração formal do segurado acerca do dependente.

  • Comprovantes de dependência econômica (declarações, extratos, comprovantes de gastos com educação, moradia etc.).

  • Outros documentos que o INSS solicitar conforme exigência do caso.Fontes jurídicas especializadas destacam que a guarda judicial é elemento-chave e que o INSS terá poder discricionário para exigir complementação documental.


5. Consequências sociais e jurídicas


  • A lei reduz uma lacuna legal histórica que deixava menores em situação de dependência familiar sem cobertura previdenciária.

  • Pressiona o sistema previdenciário a reavaliar casos e julgar pedidos com mais sensibilidade social.

  • Pode gerar debates judiciais, sobretudo sobre casos pretéritos ou guardas informais.

  • Impõe aos interessados a responsabilidade de formalizar guardas e documentar seus vínculos, para que o direito seja reconhecido.




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