Avós, padrastos e tios poderão “deixar” pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos — o que muda com a nova lei
- thacianamariani

- 25 de set.
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Com a sanção da Lei 15.108/2025, o Brasil dá um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Agora, menores que vivem sob guarda judicial, mesmo sendo netos, enteados ou sobrinhos, podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários, o que lhes garante acesso à pensão por morte e outros benefícios do INSS. A mudança corrige uma lacuna histórica e exige atenção quanto aos critérios e à documentação exigida.
1. Por que essa mudança era necessária?
Por décadas, muitos menores sob guarda de familiares (avós, tios, padrastos) ficavam sem acesso pleno à proteção previdenciária, justamente por não terem vínculo biológico ou formal de dependência com o segurado falecido. A Lei 8.213/91, antes da modificação, contemplava apenas filhos, enteados e menores sob tutela como dependentes equiparados.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o rol de dependentes ficou ainda mais restrito, e expressamente o menor sob guarda foi excluído do artigo que define dependentes para pensão por morte.
A partir dessa realidade, surgiu o projeto, aprovado e sancionado que resultou na Lei 15.108/2025, com o objetivo de restituir ao menor sob guarda a condição de dependente previdenciário, alinhando a lei previdenciária com os princípios de proteção à infância e com decisões judiciais que vinham reconhecendo esse direito.
2. O que determina a Lei 15.108/2025?
Texto da lei
A Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, altera o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91 para dispor:
“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”
Com isso:
O menor sob guarda judicial passa a ter, legalmente, a mesma condição de filho para fins de obtenção de benefícios previdenciários (como pensão por morte e auxílio-reclusão), desde que atendidos os requisitos.
A lei já entrou em vigor na data de sua publicação (14 de março de 2025).
Condições impostas
Para que a equiparação funcione, a lei exige:
Declaração do segurado: deve haver registro formal de que o segurado considerava o menor sob sua guarda como dependente (ou intenção de mantê-lo sob sua dependência).
Comprovação de que o menor não possui condições próprias para sustento e educação: ou seja, que ele depende do segurado para subsistência ou escolaridade.
Essas exigências visam evitar fraudes e garantir que o benefício alcance quem, de fato, precisa.
3. Impactos práticos: quem pode ser beneficiado?
Com essa nova previsão, podem ter direito:
Netos que vivem sob guarda judicial conferida ao avô ou avó.
Enteados que viviam sob guarda judicial do padrasto/madrasta (quando haja esse formalismo).
Sobrinhos colocados sob guarda judicial de tios.Ou seja: avós, padrastos, tios que tenham obtido guarda judicial de menores poderão ser reconhecidos como responsáveis previdenciários para fins de pensão.
Limitações e ressalvas
A equiparação vale apenas para menores sob guarda judicial: guardas informais ou de fato não são automaticamente reconhecidas.
Casos anteriores à vigência da lei (isto é, óbitos ou situações que ocorreram antes de 14/03/2025) poderão exigir análise judicial para reconhecer retroatividade.
4. Como fazer o pedido junto ao INSS (etapas e documentos)
Etapas sugeridas
Verificar se há decisão judicial que formalize a guarda do menor sob responsabilidade do segurado.
Obter ou redigir uma declaração do segurado (em vida ou via documento anterior) de que considerava o menor como dependente.
Reunir comprovantes que demonstrem que o menor não tem meios próprios de sustento ou educação.
Protocolar o pedido de pensão por morte (ou outro benefício aplicável) junto ao INSS, presencialmente ou pelo Meu INSS.
Acompanhar eventuais exigências ou impugnações, pode haver necessidade de ação judicial se o INSS negar o pedido.
Documentos fundamentais
Sentença judicial ou termo que comprove guarda judicial do menor (definitiva ou provisória).
Documentos pessoais do segurado falecido (CPF, CNIS, histórico previdenciário).
Documento de identificação do menor (certidão de nascimento).
Declaração formal do segurado acerca do dependente.
Comprovantes de dependência econômica (declarações, extratos, comprovantes de gastos com educação, moradia etc.).
Outros documentos que o INSS solicitar conforme exigência do caso.Fontes jurídicas especializadas destacam que a guarda judicial é elemento-chave e que o INSS terá poder discricionário para exigir complementação documental.
5. Consequências sociais e jurídicas
A lei reduz uma lacuna legal histórica que deixava menores em situação de dependência familiar sem cobertura previdenciária.
Pressiona o sistema previdenciário a reavaliar casos e julgar pedidos com mais sensibilidade social.
Pode gerar debates judiciais, sobretudo sobre casos pretéritos ou guardas informais.
Impõe aos interessados a responsabilidade de formalizar guardas e documentar seus vínculos, para que o direito seja reconhecido.



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